Procuradoria Geral do Município
PGM
Competências e atribuições
Compete à Procuradoria-Geral do Município:
I - prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo, bem como emitir pareceres para fixar a interpretação de leis ou atos administrativos;
II - representar em qualquer juízo ou tribunal, atuando judicial e extrajudicialmente, em ações nos feitos em que o Município tenha interesse;
III - propor medidas judiciais necessárias à defesa e ao resguardo do interesse do Município;
IV - desistir, transigir, firmar compromisso, receber e dar quitação, autorizar a suspensão do processo e deixar de interpor recurso, obedecendo os parâmetros legais, a razoabilidade e o interesse público;
V - promover, amigável ou judicialmente, as desapropriações de interesse público definidas pelo Poder Executivo;
VI - examinar e aprovar previamente as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios, termos de parceria, chamamento público e outros instrumentos congêneres;
VII - receber, encaminhar e acompanhar solicitações, requisições e determinações exaradas pelo Ministério Público, Poder Judiciário, Tribunal de Contas, entre outros órgãos;
VIII - organizar informações relativas às jurisprudências, doutrinas e legislações Federal, Estadual e Municipal, e promover a consolidação das leis municipais;
IX - atuar na formação e pagamento dos precatórios judiciais e requisições de pequeno valor;
X - realizar o controle da legalidade dos atos administrativos do Poder Executivo em relação as matérias de sua competência;
XI - orientar os órgãos da Administração Pública Municipal, se necessário, quanto ao cumprimento de decisões judiciais e opinar sobre a extensão dos efeitos dos julgados;
XII - editar súmulas administrativas e pareceres referenciais, que servirão como orientações jurídicas à Administração Municipal;
XIII - prestar assessoria técnico-legislativa, orientando e prestando assistência na elaboração de minutas de leis e demais atos normativos do Poder Executivo, mediante proposta apresentada pelos órgãos competentes afetos à matéria;
XIV - promover a cobrança judicial dos créditos do Município;
XV - efetuar o controle de legalidade da inclusão de créditos em Dívida Ativa e da sua alteração ou cancelamento;
XVI - emitir guias de arrecadação e celebrar acordo para quitação dos créditos inscritos em Dívida Ativa, em colaboração com a Secretaria Municipal de Fazenda;
XVII - elaborar pareceres, pesquisas e estudos jurídicos em geral, relativos a dúvidas jurídicas relacionadas a atuação do Poder Executivo;
XVIII - sugerir ao Chefe do Poder Executivo a adoção de medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;
XIX - criar e manter orientações atualizadas para a adoção de editais, contratos e pareceres padrão, de forma a otimizar o tempo necessário a realização das compras públicas e evitar a inclusão de cláusulas desnecessárias aos certames.
XX - participar da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, da Lei Orçamentária Anual - LOA e do Plano Plurianual - PPA, no âmbito da Procuradoria Geral do Município;
XXI - acompanhar a execução do orçamento de competência da Procuradoria-Geral do Município;
XXII - desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas por Lei; e
XXIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.