Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
SEMCEL
Competências e atribuições
Art. 19. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer é órgão de assessoramento do Chefe do Poder Executivo e de planejamento, execução, coordenação e controle das atividades relacionadas com a cultura, o esporte e o lazer, competindo-lhe especialmente:
I – elaborar e propor as políticas municipais de cultura, esporte e lazer ao Chefe do Poder Executivo, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento;
II – elaborar planos, programas e projetos relacionados com a cultura, o esporte e o lazer, responsabilizando-se por sua execução, controle e avaliação;
III – promover e difundir a cultura, o esporte e os hábitos de lazer, e estimular o seu desenvolvimento;
IV – administrar os equipamentos culturais, esportivos, e áreas de lazer pertencentes ao Município; e
V – promover ações de fomento e de incentivo à preservação do patrimônio histórico e artístico do Município.