Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
SESCON
Competências e atribuições
Art. 21. A Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã é órgão de assessoramento do Chefe do Poder Executivo e de planejamento, execução, coordenação e controle das atividades relacionadas à Segurança Pública, competindo-lhe especialmente:
I – elaborar e propor ao Chefe do Poder Executivo política de defesa social do Município de educação cidadã, de defesa civil e de proteção e defesa do consumidor, em articulação com os demais órgãos da estrutura administrativa;
II – promover a política de articulação e mediação entre a administração pública municipal e demais órgãos e instituições de segurança pública, visando à cooperação e à ampliação da capacidade de defesa da população, e ao desenvolvimento de ações de defesa social que contribuam para a redução da violência e da criminalidade;
III – planejar, implementar e monitorar as ações de vigilância e segurança patrimonial;
IV – planejar e coordenar ações de defesa civil no Município; e
V – estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com entidades nacionais e ou internacionais que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisas de interesse da segurança pública.