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Cuidando de quem mais precisa.

Secretaria Municipal de Obras Públicas

SEMOP

Competências e atribuições

Art. 14. A Secretaria Municipal de Obras Públicas é órgão de assessoramento do Chefe do Poder Executivo e de execução das atividades relacionadas com as obras públicas municipais, competindo-lhe especialmente:

I – dirigir e executar as obras públicas municipais, elaborar os respectivos projetos e acompanhar a sua execução, em consonância com o planejamento municipal;

II – administrar os contratos de obras e serviços de engenharia do Município;

III – dirigir e promover a execução dos serviços de marcenaria e carpintaria, o Laboratório de Análise de Solo e a Indústria de Artefatos de Cimento;

IV – dirigir e executar, por meios próprios ou através de terceiros, a construção e conservação de prédios e equipamentos públicos, das vias urbanas e estradas vicinais; e

V – registrar, realizar e arquivar serviços topográficos, plantas, desenhos e projetos.