Secretaria Municipal de Obras Públicas
SEMOP
Competências e atribuições
Art. 14. A Secretaria Municipal de Obras Públicas é órgão de assessoramento do Chefe do Poder Executivo e de execução das atividades relacionadas com as obras públicas municipais, competindo-lhe especialmente:
I – dirigir e executar as obras públicas municipais, elaborar os respectivos projetos e acompanhar a sua execução, em consonância com o planejamento municipal;
II – administrar os contratos de obras e serviços de engenharia do Município;
III – dirigir e promover a execução dos serviços de marcenaria e carpintaria, o Laboratório de Análise de Solo e a Indústria de Artefatos de Cimento;
IV – dirigir e executar, por meios próprios ou através de terceiros, a construção e conservação de prédios e equipamentos públicos, das vias urbanas e estradas vicinais; e
V – registrar, realizar e arquivar serviços topográficos, plantas, desenhos e projetos.