Secretaria Municipal de Comunicação Social
SECOM
Competências e atribuições
Art. 7º A Secretaria Municipal de Comunicação Social é órgão de assessoramento do Chefe do Poder Executivo e de execução das atividades de Comunicação Social, competindo-lhe especialmente:
I – executar as atividades de imprensa e publicidade do Executivo Municipal;
II – promover as atividades de relações públicas do Poder Executivo;
III – promover a cobertura jornalística de atividades e atos do Chefe do Poder Executivo e demais órgãos da estrutura organizacional da administração;
IV – providenciar e ou supervisionar a elaboração de material informativo de interesse do Município; e
V – promover a divulgação e distribuição de material informativo e de assuntos institucionais, em âmbito interno e externo, de interesse do Poder Executivo.