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Secretaria Municipal de Planejamento

SEPLAN

Competências e atribuições

Art. 8º A Secretaria Municipal de Planejamento é órgão de assessoramento do Chefe do Poder Executivo e de coordenação geral das atividades relacionadas com a formulação e acompanhamento da execução do planejamento municipal, competindo-lhe especialmente:

I – elaborar e propor ao Chefe do Poder Executivo, em articulação com as demais Secretarias, a política de desenvolvimento do Município, com base na integração sistemática dos fatores que o determinam, de ordem institucional, física, social e econômica;

II – coordenar a elaboração e implantação dos instrumentos de Planejamento Municipal relativos ao Plano Diretor e suas Leis Complementares, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;

III – supervisionar a execução orçamentária e os impactos socioeconômicos das políticas e programas do Governo e, caso necessário, elaborar estudos especiais para a reformulação dos mesmos;

IV – coordenar planos e programas relacionados com o desenvolvimento físico e institucional do Município;

V – elaborar os estudos que visem ao estabelecimento de normas de zoneamento e desenvolvimento urbano, de forma harmônica e integrada aos demais Municípios da Região Metropolitana do Vale do Aço;

VI – formular diretrizes para a implantação de edificações e ou equipamentos de uso especial no Município;

VII – elaborar estudos, em articulação com as demais Secretarias, e em especial com a Secretaria Municipal de Fazenda e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que visem à obtenção de recursos e o fomento a iniciativas que promovam o desenvolvimento do Município;

VIII – organizar e implantar o sistema de informações e estatísticas das atividades da administração municipal e do processo de desenvolvimento do Município;

IX – dirigir, coordenar e executar as atividades de organização e de modernização administrativa da administração municipal;

X – coordenar as atividades de captação de recursos e de elaboração de projetos, de forma padronizada e integrada às demais Secretarias;

XI – elaborar as políticas municipais, planos, programas e projetos relacionados com a produção e melhoria da habitação e regularização fundiária; e

XII – coordenar a política habitacional e de regularização fundiária voltada para atendimento às famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.