Secretaria Municipal de Educação
SME
Competências e atribuições
Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação é órgão de assessoramento do Chefe do Poder Executivo, responsável pela implantação e execução da Política Municipal de Educação, competindo-lhe especialmente:
I – formular as políticas municipais de educação, em articulação com as demais Secretarias Municipais e os diversos segmentos da sociedade;
II – desenvolver e supervisionar a execução de programas de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, além de outros que a Lei determinar;
III – orientar, dar suporte e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino municipais, e de Educação Infantil da rede conveniada;
IV – elaborar o Plano Municipal de Educação, em articulação com as demais Secretarias Municipais e os diversos segmentos da sociedade, em consonância com o Plano Nacional de Educação;
VI – articular-se com os demais órgãos da administração pública para, de forma intersetorial, promover ações de enfrentamento aos problemas sociais diagnosticados pelo Executivo Municipal, que envolvam diretamente a rede municipal ou conveniada de ensino; e
VII – aderir e gerir os programas ofertados pelos demais entes federativos, em consonância com as políticas municipais de educação.