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Cuidando de quem mais precisa.

Secretaria Municipal de Educação

SME

Competências e atribuições

Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação é órgão de assessoramento do Chefe do Poder Executivo, responsável pela implantação e execução da Política Municipal de Educação, competindo-lhe especialmente:

I – formular as políticas municipais de educação, em articulação com as demais Secretarias Municipais e os diversos segmentos da sociedade;

II – desenvolver e supervisionar a execução de programas de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, além de outros que a Lei determinar;

III – orientar, dar suporte e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino municipais, e de Educação Infantil da rede conveniada;

IV – elaborar o Plano Municipal de Educação, em articulação com as demais Secretarias Municipais e os diversos segmentos da sociedade, em consonância com o Plano Nacional de Educação;

VI – articular-se com os demais órgãos da administração pública para, de forma intersetorial, promover ações de enfrentamento aos problemas sociais diagnosticados pelo Executivo Municipal, que envolvam diretamente a rede municipal ou conveniada de ensino; e

VII – aderir e gerir os programas ofertados pelos demais entes federativos, em consonância com as políticas municipais de educação.