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Cuidando de quem mais precisa.

Secretaria Municipal de Administração

SMA

Competências e atribuições

Art. 10. A Secretaria Municipal de Administração é órgão de assessoramento do Chefe do Poder Executivo e de gestão das atividades relacionadas com pessoal, material, patrimônio, comunicação, zeladoria, transportes e serviços de apoio do Poder Executivo, competindo-lhe especialmente:

I – elaborar e propor em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento, políticas de recursos humanos, material e patrimônio da administração pública municipal;

II – coordenar assuntos relativos à administração e desenvolvimento de recursos humanos da administração pública municipal, ressalvadas as competências do Chefe do Poder Executivo e demais órgãos, na conformidade do regulamento e da política de pessoal;

III – administrar os serviços do arquivo central, de materiais, de patrimônio, de transportes, da zeladoria e de comunicação da administração pública municipal; e

IV – coordenar e promover os procedimentos para aquisições diretas e ou licitatórias da administração pública municipal, excetuando as que competem à Secretaria Municipal de Saúde.