Secretaria Municipal Executiva
SEMEX
Competências e atribuições
Art. 20. A Secretaria Municipal Executiva é órgão de assessoramento do Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições político-administrativas, competindo-lhe especialmente:
I – promover a avaliação e o monitoramento da ação governamental e dos órgãos e entidades da administração pública municipal, em especial das metas e programas prioritários definidos pelo Governo;
II – supervisionar a elaboração e execução do Programa de Governo;
III – fornecer subsídios para a adequação das políticas públicas do Município;
IV – supervisionar o cadastramento de entidades representativas da sociedade civil organizada, visando à obtenção de informações relativas à sua atuação, de modo a subsidiar a administração pública na adoção de parcerias e instrumentos congêneres;
V – estabelecer parcerias com os grupos representativos da sociedade civil organizada, de forma a alcançar as finalidades estabelecidas no Programa de Governo; e
VI – formular, desenvolver, articular, coordenar e monitorar as Políticas Públicas para as Mulheres, propondo e executando medidas e atividades que visam à garantia de seus direitos.