Secretaria Municipal de Assistência Social
SMAS
Competências e atribuições
Art. 18. A Secretaria Municipal de Assistência Social é órgão de assessoramento do Chefe do Poder Executivo e de planejamento, execução, coordenação, controle e articulação das políticas e ações de promoção e proteção social básica e especial, competindo-lhe especialmente:
I – estabelecer a assistência social no Município, como política pública de direito do cidadão e dever do Estado, no sistema de proteção social;
II – garantir no sistema de proteção social as seguranças sociais de sobrevivência, rendimento, autonomia, acolhida, convívio e ou convivência familiar;
III – coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no Município, em consonância com a política estadual e nacional de assistência social;
IV – elaborar e apresentar o Plano Municipal de Assistência Social para aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
V – divulgar, coordenar e acompanhar a execução e avaliação do Plano Municipal de Assistência Social;
VI – implementar e garantir a gestão do SUAS em seus eixos estruturantes, assegurando a identidade e unicidade de comando da política pública nas unidades centralizadas e descentralizadas de assistência social do Município;
VII – garantir e regular a implementação de serviços, programas e projetos de proteção social básica e especial;
VIII – atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais com vistas à integração das políticas sociais para o atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento da pobreza;
IX – implementar programas de inclusão produtiva e de desenvolvimento comunitário;
X – implementar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Dados, o sistema informatizado de cadastro de entidades e organizações de assistência social, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social;
XI – estabelecer diretrizes para o acompanhamento e monitoramento da execução da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS, no âmbito do Município;
XII – estabelecer diretrizes para a prestação de serviços socioassistenciais e regulação das relações entre o Município e organização da sociedade civil;
XIII – elaborar, em articulação com as demais Secretarias, as políticas municipais, planos, programas e projetos relacionados com a segurança alimentar, inclusão e proteção social, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação;
XIV – elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
XV – gerir os recursos destinados à assistência social, através do Fundo Municipal de Assistência Social e encaminhar a execução orçamentária ao Conselho Municipal de Assistência Social, tendo como referência a Política e o Plano Municipal de Assistência Social;
XVI – desenvolver programas especiais de apoio à população em situação de risco e vulnerabilidade social do Município em geral;
XVII – administrar os equipamentos públicos de assistência social;
XVIII – realizar e gerir o cadastro de famílias beneficiárias dos programas socioassistenciais do Município; e
XIX – garantir o exercício do controle social e apoio operacional aos conselhos no âmbito da Secretaria.