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Cuidando de quem mais precisa.

Secretaria Municipal de Saúde

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Competências e atribuições

Art. 13. A Secretaria Municipal de Saúde é órgão de assessoramento do Chefe do Poder Executivo e de planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das atividades relacionadas com saúde, competindo-lhe especialmente:

I – elaborar e propor a Política Municipal de Saúde, ao Chefe do Poder Executivo, em articulação com as demais Secretarias;

II – coordenar e implementar ações de saúde nos diversos níveis de atenção no Município;

III – promover a integração de recursos e ações de saúde com as demais instituições e esferas de governo, no âmbito do Município;

IV – promover a vigilância sanitária, a vigilância epidemiológica e o controle das zoonoses do Município;

V – realizar estudos epidemiológicos e pesquisas de interesse da saúde da população e do trabalhador;

VI – gerir o Fundo Municipal de Saúde;

VII – coordenar e promover os procedimentos para aquisições diretas e ou licitatórias da administração pública municipal, excetuando as que competem à Secretaria Municipal de Administração; e

VIII – gerir, em nível municipal, o Sistema Único de Saúde.