Secretaria Municipal de Saúde
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Competências e atribuições
Art. 13. A Secretaria Municipal de Saúde é órgão de assessoramento do Chefe do Poder Executivo e de planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das atividades relacionadas com saúde, competindo-lhe especialmente:
I – elaborar e propor a Política Municipal de Saúde, ao Chefe do Poder Executivo, em articulação com as demais Secretarias;
II – coordenar e implementar ações de saúde nos diversos níveis de atenção no Município;
III – promover a integração de recursos e ações de saúde com as demais instituições e esferas de governo, no âmbito do Município;
IV – promover a vigilância sanitária, a vigilância epidemiológica e o controle das zoonoses do Município;
V – realizar estudos epidemiológicos e pesquisas de interesse da saúde da população e do trabalhador;
VI – gerir o Fundo Municipal de Saúde;
VII – coordenar e promover os procedimentos para aquisições diretas e ou licitatórias da administração pública municipal, excetuando as que competem à Secretaria Municipal de Administração; e
VIII – gerir, em nível municipal, o Sistema Único de Saúde.