Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
SESUMA
Competências e atribuições
Art. 15. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente é órgão de assessoramento do Chefe do Poder Executivo e de planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das atividades relacionadas à prestação de serviços urbanos e controle de meio ambiente, competindo-lhe especialmente:
I – elaborar e propor ao Chefe do Poder Executivo políticas municipais relacionadas com serviços urbanos e meio ambiente, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento;
II – realizar estudos e promover a execução de atividades relativas ao tráfego urbano;
III – coordenar e fiscalizar a execução dos serviços públicos permitidos ou concedidos, especialmente os de transporte público, energia, saneamento, limpeza urbana, manutenção de parques e jardins;
IV – coordenar e implementar a Política de Controle Ambiental;
V – analisar – em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento – projetos de obras e loteamentos, e aprová-los conforme a legislação municipal e demais legislações vigentes;
VI – promover a fiscalização de obras e de posturas municipais;
VII – administrar e fiscalizar o funcionamento dos cemitérios municipais;
VIII – fiscalizar e administrar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, atividades e eventos realizados no Parque Ipanema;
IX – coordenar o sistema de iluminação pública; e
X – realizar estudos e promover a execução das atividades relativas à Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI, ao tráfego urbano, à engenharia de tráfego e análise estatística de trânsito.