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Cuidando de quem mais precisa.

Secretaria Municipal de Fazenda

SMF

Competências e atribuições

Art. 9º A Secretaria Municipal de Fazenda é órgão de assessoramento do Chefe do Poder Executivo e demais órgãos da administração pública Municipal, e de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades fiscais, financeiras e contábeis do Município, competindo-lhe especialmente:

I – elaborar e propor ao Chefe do Poder Executivo, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento, Políticas Fiscal e Financeira do Município;

II – exercer a administração tributária do Município, especialmente o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos;

III – acompanhar e fiscalizar a arrecadação de transferências intergovernamentais no âmbito do Município;

IV – elaborar, acompanhar e rever a programação orçamentária e financeira, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Planejamento;

V – receber, guardar e movimentar valores;

VI – controlar a regularidade das despesas, preparar as ordens de pagamentos e expedi-las com autorização do Chefe do Poder Executivo;

VII – realizar a contabilidade do Município; e

VIII – preparar balanço, balancetes e prestações de contas.