Secretaria Municipal de Fazenda
SMF
Competências e atribuições
Art. 9º A Secretaria Municipal de Fazenda é órgão de assessoramento do Chefe do Poder Executivo e demais órgãos da administração pública Municipal, e de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades fiscais, financeiras e contábeis do Município, competindo-lhe especialmente:
I – elaborar e propor ao Chefe do Poder Executivo, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento, Políticas Fiscal e Financeira do Município;
II – exercer a administração tributária do Município, especialmente o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos;
III – acompanhar e fiscalizar a arrecadação de transferências intergovernamentais no âmbito do Município;
IV – elaborar, acompanhar e rever a programação orçamentária e financeira, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Planejamento;
V – receber, guardar e movimentar valores;
VI – controlar a regularidade das despesas, preparar as ordens de pagamentos e expedi-las com autorização do Chefe do Poder Executivo;
VII – realizar a contabilidade do Município; e
VIII – preparar balanço, balancetes e prestações de contas.